EDITAL Nº 11/2021 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES PROGRAMA CENTELHA 2 – SE

1. OBJETIVO

Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Sergipe.

2. TEMÁTICAS E SETORES PRIORITÁRIOS

  • Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência Artificial e MachineLearning; Internet das Coisas (IoT); Manufatura Avançada e Robótica; Mecânica e Mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos Materiais; Realidade Aumentada; Realidade Virtual; Segurança, Privacidade e Dados; Tecnologia Social; Tecnologia da Informação (TI) e Telecom.
  • Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos seguintes setores: Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico; Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia; Mercado Imobiliário; Metal-Mecânico e Metalurgia; Mineração; Papel e Celulose; Pesca e Aquicultura; Petróleo e Gás; Químico; Saúde e Bem Estar; Segurança e Defesa; Social; Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Têxtil, Confecção e Calçados; e Transporte, Logística, Mobilidade.

3. PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS

  • Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
  • As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 13.333,33 (treze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com recursos oriundos de Contrapartida Estadual destacados através do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNTEC, a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPITEC/SE e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, a ser liberada mensalmente dentro do prazo de vigência da bolsa, para os bolsistas indicados pelo proponente.
  • O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
  • A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da FAPITEC/SE e com o Termo de Outorga a ser firmado.
  • Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.

As atividades do programa seguirão o cronograma:

4. CRONOGRAMA

As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPITEC/SE e Programa Centelha.

É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.

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Última atualização: 31 de março de 2023 10:15.

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