1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto normatizar o processo de credenciamento de consultores ad hoc, com comprovada qualificação técnico-científica, para atuarem nas atividades de análise, avaliação e emissão de pareceres técnicos sobre propostas submetidas aos programas institucionais da FAPITEC/SE, no âmbito de chamadas
públicas e demais instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
I. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 153, inciso I, do Decreto Estadual nº 342, de 28 de junho 2023.
II. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
2. PÚBLICO-ALVO
Pesquisadores com titulação mínima de doutorado, vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Pesquisa ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), localizadas no território nacional, excetuando-se aquelas sediadas no estado de Sergipe. A vedação à participação de pesquisadores vinculados a instituições sediadas no estado de Sergipe justifica-se pela necessidade de mitigar riscos de conflitos de interesse e preservar a imparcialidade, a isonomia e a integridade dos processos de avaliação, considerando a possibilidade de vínculos pessoais, institucionais ou profissionais com proponentes e instituições locais.
3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Estarão elegíveis a participar da chamada de credenciamentos pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Pesquisa ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), localizadas no território nacional, excetuando-se aquelas sediadas no estado de Sergipe, que atendam às seguintes condições:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com situação migratória regular no país, comprovada por meio de documento oficial de identidade com validade nacional;
II. Possuir titulação mínima de Doutor, comprovada por diploma reconhecido nos termos da legislação brasileira;
a) Excepcionalmente será permitido a participação de profissionais, sem vinculação a IES/ICT’S com outras titulações (especialização, mestrado, experiência comprovada em análise de projetos de empreendedorismo) para avaliações de editais de empreendedorismo.
III. Cada proponente, ao requerer o credenciamento, deverá indicar a(s) área(s) de conhecimento em que possui formação e experiência comprovadas, conforme estabelecido no edital. Para fins desta contratação, as áreas macro abrangem, as seguintes:
a) Câmara Básica de Ciências Exatas e da Terra(CCET);
b) Câmara Básica de Ciências Biológicas(CCB);
c) Câmara Básica de Engenharias e Computação(CEC);
d) Câmara Básica de Ciências da Saúde(CCS);
e) Câmara Básica de Ciências Agrárias(CCA);
f) Câmara Básica de Ciências Sociais Aplicadas(CCSA);
g) Câmara Básica de Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes(CCH);
h) Câmara Básica de Extensão, Tecnologia e Inovação (CETI)
4. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO EDITAL
O credenciamento dos consultores ad hoc terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FAPITEC/SE.