1. OBJETIVO
O edital tem como objetivo fomentar a formação de recursos humanos qualificados por meio da concessão de bolsas de iniciação científica, tecnológica e de inovação a estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado de Sergipe, estimulando sua participação em atividades de pesquisa orientadas, contribuindo para o fortalecimento da produção científica e tecnológica, a consolidação de grupos de pesquisa e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), bem como para o desenvolvimento de competências acadêmicas, profissionais e sociais alinhadas às demandas regionais e às políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
2. LINHAS DO EDITAL
O edital reúne 2 (duas) LINHAS DE APOIO, em dois formatos de apresentação de proposta. Na submissão da proposta a instituição proponente, representada pelo dirigente institucional e/ou representante legal, deverá indicar a(s) LINHA(S) de acordo com a
demanda do Programa Institucional de Bolsas, conforme as modalidades a seguir:
- LINHA 1 – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBITI): concessão de bolsas para estudantes de nível superior, por meio da distribuição de quotas às instituições de ensino superior e/ou de pesquisa do Estado de Sergipe.
- LINHA 2 – Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação para Núcleos de Inovação (PIBITI/NITs): Concessão de bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação para apoio a projetos desenvolvidos em associação com os Setores ou Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) institucionais.
3. RECURSOS FINANCEIROS
O edital prevê um valor global de até R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), de recursos oriundos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNTEC, geridos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Tecnologia – SEDETEC.
Os valores disponibilizados por meio do presente edital serão, exclusivamente, para o financiamento de bolsas respeitando os seguintes quantitativos:
- LINHA 1 – PIBIC e PIBITI (quotas das IES ou instituições de pesquisa): Até 60 (sessenta) quotas de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e; até 34 (trinta e quatro) quotas de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBITI).
- LINHA 2 – PIBITI/NITs (quotas de apoio a projetos de inovação e tecnologia): até 6 (seis) quotas de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBITI/NITs).
4. CRONOGRAMA

EDITAL





