Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.

No âmbito Estadual, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 30.947/2017. A Ouvidoria Geral do Estado – OGE é o órgão responsável pela implementação da referida Lei no estado de Sergipe, designado pelo Decreto nº 40.370/2019.

Informações publicadas – Transparência

São aquelas disponibilizadas pelos órgãos e entidades, independente de solicitação, utilizando principalmente a Internet. Essa divulgação de dados é também conhecida como transparência ativa. A disponibilização de informações de interesse público, além de facilitar o acesso dos cidadãos e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

Por isso, a LAI estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades.  Além da publicação das informações exigidas pela LAI, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível no site do órgão ou entidade.

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Última atualização: 28 de julho de 2021 10:04.

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