Perguntas Frequentes

1- Como a FAPITEC/SE apoia a pesquisa científica e tecnológica?

A FAPITEC/SE é uma agência de fomento que apoia a realização de pesquisa científica e tecnológica em Instituições de Ensino Superior e Pesquisa localizadas no Estado de Sergipe, por meio de Bolsas e Auxílios que contemplam todas as áreas do conhecimento. As informações sobre as formas de apoio financiadas pela fundação estão disponíveis em Formas de Apoio.

1- Quais os tipos de bolsa que a FAPITEC/SE oferta aos estudantes de ensino médio?

Iniciação Científica Júnior – ICJ: direcionada a alunos do ensino fundamental e do ensino médio matriculados na rede pública de ensino com o propósito de incentivar sua vocação para a pesquisa.
Para mais informações acesse a Resolução Nº 08/2022 – CONSAD/FAPITEC/SE

2- Quais os tipos de bolsa que a FAPITEC/SE oferta aos estudantes de Graduação?

Para alunos de graduação em ensino superior a FAPITEC/SE oferta os seguintes tipos de bolsa: Iniciação Científica – IC e Iniciação Tecnológica – IT.
Para mais informações acesse a Resolução Nº 08/2022 – CONSAD/FAPITEC/SE.

3- Quais os tipos de bolsa que a FAPITEC/SE oferta aos discentes de Pós-Graduação?
Para os discentes de Pós-Graduação a FAPITEC/SE oferta os seguintes tipos de bolsa: Mestrado – GM, Doutorado – GD e Pós-Doutorado – PD.
Para mais informações acesse a Resolução Nº 08/2022 – CONSAD/FAPITEC/SE.

4- Quais os tipos de bolsa que a FAPITEC/SE oferta para a formação de Pós-Doutores?
Para a formação de Pós-Doutores a FAPITEC/SE oferta os seguintes tipos de bolsa: Iniciação em Extensão Tecnológica – IEx, Pós-Doutorado Júnior – PDJ, Pós-Doutorado Sênior – PSD, Desenvolvimento Científico Regional – DCR, Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI, Pesquisador Visitante – PV, Apoio Técnico à Pesquisa Junior – ATJ, Iniciação Técnica – Industrial – ITI, Apoio Técnico à Pesquisa – ATP, Produtividade em Pesquisa – PP, Gestão em Pesquisa – GP.
Para mais informações acesse a Resolução Nº 08/2022 – CONSAD/FAPITEC/SE.

1- Quais os programas ofertados pela FAPITEC/SE direcionados para participação de Eventos?

PROGRAMA DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO OU EVENTO NO ESTADO DE SERGIPE – PRAEV: visa apoiar a realização, no estado de Sergipe, de reunião ou evento relacionado à ciência, tecnologia ou inovação de reconhecida relevância e/ou apoiar a realização, no estado de Sergipe, de eventos de avaliação ou divulgação dos resultados parciais ou finais relativos aos programas fomentados pela FAPITEC/SE por meio dos editais.

2- Quais os programas ofertados pela FAPITEC/SE direcionados à Inovação e Tecnologia?

PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PBIC) E INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PBITI) EM ÁREAS ESTRATÉGICAS
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES- CENTELHA/SE
PROGRAMA DE APOIO À INOVAÇÃO EM EMPRESAS BRASILEIRAS – TECNOVA II

3- Quais os programas ofertados pela FAPITEC/SE direcionados para a área da saúde?
PROGRAMA DE PESQUISA PARA O SUS– PPSUS/SE

4- Quais os programas ofertados pela FAPITEC/SE direcionados para a área da educação?
PROGRAMA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO PARA O ESTADO DE SERGIPE

5- Quais os projetos ofertados pela FAPITEC/SE direcionados para formação de recursos humanos?
PROGRAMA DE PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NA REDE DE EDUCAÇÃO ESTADUAL – BOLSAS IC Jr/SEDUC
PROGRAMA DE APOIO A OLIMPÍADAS DE CIÊNCIAS
PROGRAMA DE ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EM APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM INSTITUIÇÕES ESTADUAIS (BOLSAS DTR)
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MESTRES E DOUTORES NO ESTADO DE SERGIPE

1- Como posso realizar a submissão de propostas ao Editais/Chamadas ofertados pela FAPITEC/SE?

A submissão das propostas é realizada por meio do sistema e-DOC- Externo.

2- O que é e-DOC Externo?
O e-Doc Sergipe é um sistema gerenciador eletrônico que permite criar, editar, gerenciar e armazenar documentos e processos de forma eletrônica, ágil, segura e eficaz, tornando o dia-a-dia da administração pública mais fácil e funcional. O acesso de usuário externo é destinado a pessoa física ou jurídica que deseje protocolar documentos na Administração Pública Estadual do Poder Executivo sem a necessidade de se dirigir presencialmente ao Órgão. O usuário externo precisará ter a documentação digitalizada em um único arquivo no formato .pdf com tamanho máximo de 20Mb. Os documentos protocolados devem atender às exigências legais de cada tipo de solicitação.

3- Como realizar o cadastro no e-DOC Externo?
Todo o passo a passo para a realização do registro e demais informações estão disponíveis no Tutorial de Protocolo Externo e na página https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/.

4- Perdi a minha senha do e-DOC Externo, o que faço?
Basta acessar a página de acesso e clicar em “Esqueceu sua senha?” para recuperá-la.

1- Qual o processo realizado para a avaliação das propostas?
Ocorre através dos procedimentos de análise preliminar e julgamento do mérito:
1) A análise preliminar das propostas consiste na verificação quanto ao atendimento das exigências mediante exame de formulários, documentos anexos e demais solicitações e recomendações citadas no Edital. O não cumprimento de uma dessas exigências acarretará o não enquadramento da proposta.
2) Julgamento do mérito: Após a divulgação dos projetos enquadrados, o setor técnico responsável pelo edital, encaminha as propostas e todos os dados necessários para iniciar o processo de julgamento, para Câmara Especial de Avaliação formada por pesquisadores doutores e indicada pelas Câmaras Básicas de Assessoramento Técnico da FAPITEC/SE, , podendo ser solicitado auxílio de consultores ad hoc. Ato continuo, a Câmara Especial de Avaliação emitirá o parecer sobre o mérito técnico-científico indicando a relação dos projetos qualificados com o respectivo valor do financiamento.

2- Quais são os critérios utilizados no processo de avaliação?
Para analisar e julgar os projetos enquadrados o consultor ad hoc deverá ter preferencialmente o titulo de doutor na área de conhecimento da proposta a ser analisada. Outro ponto importante que vale ressaltar, para que não haja conflito de interesses, é pertinente que o consultor ad hoc seja preferencialmente de outro estado.

1- Qual o prazo para entrega dos Relatórios Técnicos Parciais e Final?
Os relatórios técnicos parciais devem ser entregues conforme previsto nos Termos de Outorga e o relatório técnico final deve ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do Termo de Outorga ou conclusão da pesquisa.

2- O que acontece se a Prestação de Contas Técnica não for entregue dentro do prazo?
O pesquisador ficará inadimplente, caso atrase a entrega de relatório técnico parcial e/ou final, sendo impedido de contratar com a Fundação, em caso de aprovação em quaisquer Edital/Chamada Pública e impedido de ter analisado o seu pedido de prorrogação de prazo ou de receber segunda parcela de recursos, de qualquer projeto aprovado pela FAPITEC/SE.

3- Como fico sabendo se existe alguma pendência na entrega de relatório técnico do meu projeto?
Esta informação será obtida entrando em contato com a FAPITEC/SE por meio dos seguintes canais de atendimento:
Telefones para contato: (79) 3259 3007 / 3259 6366 / 3259

4- Qual procedimento devo realizar para sanar a inadimplência?
Somente a entrega do relatório técnico é suficiente para sanar a inadimplência.

1- Quando devo realizar a prestação de contas financeira?
O prazo e a periodicidade de envio de prestação de contas financeira está estabelecido no edital de vínculo do projeto de pesquisa e no termo de outorga.

2- Qual a documentação exigida na prestação de contas financeira?
Os documentos a serem apresentados na prestação de contas financeira estão estabelecidos no Manual de Prestação de Contas da FAPITEC/SE, disponível em Documentos e Formulários.

3- Como realizo o envio da prestação de contas financeira?
As prestações de contas financeira deverão ser protocoladas via e E-Doc e posteriormente entregues na sede da FAPITEC/SE.

4- Tenho dúvidas sobre a prestação de contas financeira, o que faço?
As dúvidas sobre a prestação de contas financeira deverão ser encaminhadas ao e-mail da equipe financeira da FAPITEC/SE: prestacaodecontas@fapitec.se.gov.br.

1- Qual o objetivo do Programa Centelha?
Estimular a criação de empreendimentos inovadores, a partir da geração de novas ideias, e disseminar a cultura do empreendedorismo inovador em todo território nacional, incentivando a mobilização e a articulação institucional dos atores nos ecossistemas locais, estaduais e regionais de inovação do país.

2- Quais são as linhas temáticas apoiadas pelo Programa Centelha?
São apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência Artificial e Machine Learning; Internet das Coisas (IoT); Manufatura Avançada e Robótica; Mecânica e Mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos Materiais; Realidade Aumentada; Realidade Virtual; Segurança, Privacidade e Dados; Tecnologia Social; Tecnologia da Informação (TI) e Telecom.

3- Quem pode participar do Programa Centelha?
Podem participar pessoas físicas que atendam às exigências do Edital ou empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) criadas e formalizadas a partir do programa ou com até 12 meses da criação da empresa, contado a partir do lançamento do Edital.

4- Qual o valor concedido as propostas aprovadas no Programa Centelha/SE?
Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas o valor unitário de até R$ 53.333,33 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

5- O proponente aprovado deverá aportar algum recurso?
O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.

6- O que é Contrapartida Financeira?
Aporte financeiro obrigatório realizado pela beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio.

7- Como faço para submeter propostas no Programa Centelha/SE?
As propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha Sergipe respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma do Edital vigente.

1- Qual é o objetivo do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes a aplicação dos recursos públicos pela Fundação. Por meio do portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas.

2- Qual a legislação que criou o Portal da Transparência?
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar N° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

3- Quem está obrigado informar os dados de receita e despesa no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas.

4- Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

1-Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2- Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3- O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

4- Como posso solicitar alguma informação a FAPITEC/SE?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, disponibilizado por meio do sistema LAIP, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com base na Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011). Por meio do Laip, além de realizar o pedido, é possível acompanhar prazos; receber resposta da solicitação pelo sistema, por e-mail e/ou pelos correios; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Saiba mais em Acesso à Informação.

5- Como posso realizar sugestões, elogios, reclamação, denúncias?
Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações ou realizar pedidos acesso à informação sobre os serviços da FAPITEC/SE.
Saiba mais em Ouvidoria.

 

Parceiros

Última atualização: 15 de agosto de 2023 08:03.

Pular para o conteúdo