EDITAL FAPITEC/SE/FUNTEC Nº 01/2023 – PROGRAMA DE ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EM APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM INSTITUIÇÕES ESTADUAIS (BOLSAS DTR)
A alínea “c” do item 2. INFORMAÇÕES GERAIS e a alínea “a” e “d” do item 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA do presente Edital sofreram alterações após Aditivação.
1. OBJETIVO
O objetivo deste Edital é estimular a atração e a fixação de recursos humanos qualificados e com experiência profissional em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a execução de projetos em instituições públicas de pesquisa de Sergipe, nas seguintes Linhas de pesquisa:
Linha 01 – Recursos Minerais: Avaliação e identificação de potenciais áreas de produção de agro minerais no Estado de Sergipe, por meio de amostragem (baseado no mapa geológico do Estado) e análises físico-químicas para a caracterização da composição mineralógica, fazendo uso da técnica de espectrometria de fluorescência de raios X (EDX) e a técnica ICP OES (Espectrometria de Emissão Ótica com Plasma Indutivamente Acoplado).
Linha 02 – Meio Ambiente: Rastreamento de agrotóxicos no celeiro produtivo sergipano, através de monitoramento dos resíduos em alimentos e água, utilizada no arranjo produtivo agrícola do estado, fazendo uso dos equipamentos GCMS e LCMS/MS que já se encontram no Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) para a Identificação e quantificação (com validação de metodologia) dos mesmos.
O Edital pretende contribuir e apoiar os esforços institucionais de qualificação das pesquisas e do atendimento as demandas de interesse do Estado. Visando cumprir este objetivo serão selecionadas propostas de solicitação de bolsas para profissionais de diferentes níveis de formação atuarem em projetos de PD&I, promovendo ações específicas para:
- Atrair e fixar doutores, com experiência em ciência, tecnologia e inovação e a reconhecida competência profissional para instituições públicas estaduais de pesquisa do estado de Sergipe;
- Atrair profissionais qualificados para a execução de projetos em rede, desenvolvidos em instituições estaduais, sob a supervisão de um coordenador de projeto em execução, financiado com recursos de agências de fomento;
- Ampliar e fortalecer atividades de pesquisa nas instituições públicas estaduais de pesquisa do Estado.
Modalidades de acesso e formas de apoio
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATA |
Lançamento do Edital. | 06/03/2023 |
Prazo para submissão da proposta eletrônica por meio do protocolo externo do E-DOC à FAPITEC/SE. | 06/03/2023 a 26/04/2023 |
Período de Avaliação e Julgamento das propostas. | 27/04/2023 até 16/05/2023 |
Divulgação preliminar do resultado no portal da FAPITEC/SE. | A partir de 17/05/2023 |
Período para interposição de recursos administrativos. | Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados (18/05/2023 a 23/05/2023) |
Divulgação do resultado final no portal da FAPITEC/SE. | Até 31/05/2023 |
Contratação do projeto aprovado na LINHA 1. | A partir de 01/06/2023 |
Contratação do projeto aprovado na LINHA 2. | A partir de 06/11/2023 |
- Serão disponibilizadas até 02 (duas) cotas de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico Regional (DTR), no valor mensal de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais) por um período de 24 (vinte e quatro) meses para os primeiros candidatos classificados no processo de avaliação do Edital, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses para desenvolvimento dos projetos selecionados. Os critérios para enquadramento da Bolsa serão baseados na RESOLUÇÃO nº 08/2022 (CONSAD/FAPITEC/SE), de 04/03/2022, e complementados se necessário pelas Normas de Bolsas e Auxílios do CNPq praticadas na Normativa RN-015/2013, para a modalidade de Bolsa de Desenvolvimento de Desenvolvimento Científico Regional (DCR). Serão concedidas bolsas de acordo com a disponibilidade de cotas livres e a contratação do bolsista está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPITEC/SE e do FUNTEC. O valor da Bolsa será de acordo com a Tabela de Valor de Bolsas da FAPITEC/SE.
- Será concedido um auxílio à pesquisa (auxílio-enxoval) para cada Bolsa DTR contratada, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Este auxílio será pago pela FAPITEC/SE, com recursos oriundos do FUNTEC, sob a gestão da SEDETEC, e destinados ao apoio financeiro a pesquisa. Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos, softwares, material bibliográfico, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens, inclusive para participação em congressos e similares, de acordo com plano de trabalho estabelecido pelo coordenador do projeto. Tais recursos serão distribuídos em até 02 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo a primeira após a assinatura do Termo de Outorga e a segunda mediante aprovação da prestação de contas parcial (técnica e financeira) e utilização de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos recursos referente à primeira parcela.
- Tocante à utilização dos recursos financeiros, deverá o outorgado observar as disposições abaixo delineadas:
c.1) O auxílio à pesquisa concedido deve ser utilizado dentro do prazo de vigência conforme prevê o Termo de Outorga.
c.2) O beneficiário na utilização do auxílio à pesquisadeve seguir o princípio da economia de recurso, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo 3 (três) estabelecimentos, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.
c.3) Os orçamentos devem permitir a identificação do fornecedor, o valor do item e demais taxas (ex: frete).
c.4) Caso apenas uma empresa ou pessoa física forneça o material ou preste o serviço, não sendo possível incluir mais de 1 (um) orçamento, será necessário encaminhar justificativa técnica, explicitando o porquê de apenas esse fornecedor atender as exigências solicitada.
c.5) O outorgado assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução do objeto, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a FAPITEC/SE.
c.6) Os recursos não aplicados deverão ser devolvidos por meio de transferência bancária para conta específica da FAPITEC/SE. O comprovante de devolução deve ser anexado ao relatório financeiro referente à prestação de contas.
- No âmbito de cada projeto será permitida a solicitação de 02 (duas) bolsasmodalidade DTI-4 (Desenvolvimento Tecnológico Industrial), no valor mensal de R$ 1.375,00 (mil e trezentos e setenta e cinco reais) por um período de 24 (vinte e quatro) mesese 02 (duas) bolsas modalidade IT (bolsa de iniciação tecnológica) no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por um período de 12 (doze) meses. O bolsista DTR deverá justificar e indicar no projeto, inclusive destinando recursos na planilha orçamentária, à veiculação dos bolsistas DTI e ITnas atividades de pesquisa. O pagamento dessa Bolsa será realizado diretamente pela FAPITEC/SE.
- O bolsista de Iniciação Tecnológica deverá permanecer na bolsa por no mínimo 06 (seis) meses, sob pena de devolução dos recursos recebidos, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Somente serão permitidas substituições de bolsistas após 06 (seis) meses, desde que plenamente justificadas pelo coordenador do projeto. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, nem para a execução de atividades administrativas, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas da FAPITEC/SE;
- Será disponibilizada 01 (uma) bolsa DTI-4 no valor mensal de R$ 1.375,00 (mil e trezentos e setenta e cinco reais) por um período de até 24 (vinte e quatro) meses para realização do acompanhamento do programa. A execução das atividades desse bolsista se dará na Fundação.
- Cada candidato poderá apresentar uma Proposta de Solicitação de Bolsa em formato de projeto de pesquisa. A bolsa DTR deverá estar obrigatoriamente vinculada ao projeto, à instituição de execução e ao supervisor do bolsista.
Atualizado: 31 de maio de 2023, 08:21