1. Objetivo
Em relação às Instituições: ampliar o número de quotas de bolsas dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica, estimulando os pesquisadores produtivos a envolver e captar estudantes de graduação nos processos de investigação científica e de produção tecnológica inovadora, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da instituição.
Em relação aos bolsistas: despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projeto de pesquisa, proporcionando ao bolsista, orientado por pesquisadores qualificados, a aprendizagem de técnicas e metodologia científica e tecnológica.
2. Recursos financeiros
O montante total de recursos financeiros disponíveis para este Edital, oriundos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNTEC, sob a gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (SEDETEC), e repassados à FAPITEC/SE, será de R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais).
- O proponente deverá se cadastrar no e-DOC – Protocolo Externo ou através do link: https://edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/ para submeter a proposta à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, sob pena de desenquadramento caso a proposta seja encaminhada para outro órgão de autuação.
3. Linhas do Edital
O presente Edital reúne 02 (duas) LINHAS DE APOIO, em dois formatos de apresentação de proposta. Na submissão da proposta a instituição proponente, representada pelo dirigente institucional e/ou representante legal, deverá indicar a(s) LINHA(S) de acordo com a demanda do Programa Institucional de Bolsas, conforme as modalidades a seguir:
LINHA 1 – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e Tecnológica e Inovação (PIBITI): atribuição de 100 (cem) quotas de Bolsas de Iniciação Científica e 40 (quarenta) quotas de Bolsas de Iniciação Tecnológica para as instituições de ensino superior e/ou de pesquisa do Estado de Sergipe, destinado a alunos de ensino superior;
LINHA 2 – Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) aos Núcleos de Inovação: atribuição de 08 (oito) quotas de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação destinada ao apoio a projetos executados em associação com os Setores ou Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) institucional.
FASES | DATAS LIMITES |
Lançamento do Edital | 30/04/2024 |
Período para envio eletrônico das propostas (Protocolo Externo do e-DOC Sergipe) | A partir do dia 11/06/2024 até 20/09/2024 |
Análise de enquadramento | A partir do dia 23/09/2024 até 27/09/2024 |
Período de julgamento das propostas | A partir do dia 30/09/2024 até 08/11/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar do julgamento no Diário Oficial do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet | A partir do dia 12/11/2024 |
Prazo final para interposição de recurso administrativo | No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Preliminar no Diário Oficial do Estado (12/11/2024 até 19/11/2024) |
Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet | A partir do dia 26/11/2024 |
Prazo para manifestação de interesse na contratação do projeto aprovado | No prazo máximo, improrrogável, de 05 (cinco) dias após a divulgação do Resultado Final |
Prazo para apresentação de documentos para a contratação dos bolsistas | 28/11/2024 a 12/12/2024 |
Início de vigência das bolsas | ABRIL/2025 |