EDITAL FAPITEC/SE /FUNTEC/CNPq N° 02/2023 – PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES DE PESQUISAS (PRONEM)

A alínea “a” do item “2.” e do subitem “2.1.1.” e a alínea “b” do subitem “2.1.2.” do presente Edital sofreram alterações após Aditivação, passando a vigorar com a nova redação descrita no 1º Termo Aditivo.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no Regulamento, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

Objeto
Apoiar a execução de projetos de grupos emergentes de pesquisa, e permitir a consolidação de linhas de pesquisa prioritárias, induzindo a formação de novos núcleos de excelência, visando a dar suporte financeiro aos trabalhos dos referidos grupos, vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado de Sergipe, e com atuação nas diversas áreas do conhecimento.

CRONOGRAMA

FASESDATA
Lançamento do Edital no Diário Oficial do Estado e na página da FAPITEC/SE na internet. 04/04/2023
Prazo para impugnação do Edital.26/04/2023
Prazo para Submissão da Proposta.04/04/2023 a 26/05/2023
Julgamento.        05/06/2023 a 14/08/2023
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial Do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet.A partir de 17/08/2023
Prazo final para interposição de recurso administrativo.No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial Do Estado
Divulgação do resultado final no Diário Oficial Do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet.A partir de 15/09/2023
Início da contrataçãoA partir de 02/10/2023

RECURSOS FINANCEIROS

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos advindos do Convênio CNPq/FAPITEC (registro plataforma mais +Brasil nº 794017/2013), no valor global de R$ 1.083.400,00 (um milhão, oitenta e três mil e quatrocentos reais) com recursos oriundos do orçamento CNPq e da FAPITEC/SE, sendo:

a) R$ 812.550,00 (oitocentos e doze mil e quinhentos e cinquenta reais) oriundos do CNPq para pagamento de auxílio à pesquisa;

b) R$ 270.850,00 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinquenta reais) contrapartida obrigatória, oriundos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNTEC, sob a gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia (SEDETEC). Sendo R$ 257.450,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais) para o pagamento de auxílio à pesquisa e R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) para despesas de julgamento, acompanhamento e avaliação e divulgação do Programa conforme dispõe o subitem “1.4.6.” deste Regulamento.

1.4.2. Tais valores dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPITEC/SE.

1.4.3. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da FAPITEC/SE.

1.4.4. As propostas podem ser submetidas em áreas de ciências experimentais e não experimentais. As propostas submetidas a estas Faixas deverão solicitar necessariamente recursos financeiros de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), desembolsáveis em até 36 (trinta e seis) meses.

1.4.5. O plano orçamentário deverá observar obrigatoriamente as seguintes proporções: R$105.660,00 (cento e cinco mil e seiscentos e sessenta reais) destinados à despesa de custeio e R$108.340,00 (cento e oito mil e trezentos e quarenta reais) destinados à despesa de capital.

1.4.6. Os projetos de pesquisa serão acompanhados e avaliados pela FAPITEC/SE e pelo CNPq. Para esta finalidade, a FAPITEC/SE poderá reservar o percentual de até 5% (cinco por cento) dos recursos de contrapartida alocados ao PRONEM para despesas de julgamento, acompanhamento e avaliação e divulgação do Programa, conforme Subcláusula Quinta, Cláusula Quinta, do instrumento jurídico do presente convênio, assinado pelas partes.

Parceiros

Última atualização: 5 de maio de 2025 11:18.

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