1. OBJETIVO
O Acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de implementar o Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil – PROFIX-CB , tendo em vista o que consta no Processo SEI CNPq nº 01300.011200/2025-32 e no Processo SEI CAPES nº 23038.011037/2025-06, e em observância às disposições da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, da Lei nº 13. 243, de 11 de janeiro de 2016, da Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025 e do Decreto nº 9.293/2018
2. OBJETIVO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o de apoiar conjuntamente projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílios para doutores em todas as áreas do conhecimento, selecionados por meio de chamada pública ou Edital Público, no âmbito do Programa PROFIX-CB, conforme descrito no PLANO DE TRABALHO.
O Programa PROFIX-CB possui os seguintes objetivos específicos:
a) criar condições favoráveis para que doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País;
b) contribuir para a retenção de doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguardacientífico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e
c) estimular a realização de ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País.
3. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
4. RECURSOS FINANCEIROS
O Acordo de Cooperação Técnica possui valor global de R$20.563.200,00 (vinte milhões quinhentos e sessenta e três mil e duzentos reais) sendo que o CNPq disporá de até R$ 14.976.000,00 (quatorze milhões novecentos e setenta e seis mil reais) para implementação de aproximadamente 24 bolsas Conhecimento Brasil (CB-1), no valor de mensal de R$ 13.000,00, pelo período de 48 meses, conforme os termos da Portaria CNPq nº 1.708, de 9 de abril de2024, que dispõe sobre a implementação do Programa Conhecimento Brasil – Atração e Fixação de Talentos. A FAPITEC/SE concederá até R$ 806.400,00 (oitocentos e seis mil e quatrocentos reais) a título de contrapartida, para a implementação de 24 bolsas de iniciação científica, pelo período de 48 meses, aos Bolsistas PROFIX-CB que atuarem nas propostas aprovadas, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. A CAPES disporá de até R$ 4.780.800,00 (quatro milhões setecentos e oitenta mil e oitocentos reais) para implementação de até 24 bolsas de mestrado e 24 bolsas de doutorado, pelo período de vigência da bolsa, conforme os termos do item 3.1.2. do Chamamento Público para participação no Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil – PROFIX-CB.







