EDITAL FAPITEC/SE Nº 27/2025 – CREDENCIAMENTO DE AVALIADORES DE SERGIPE PARA AS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO

1.OBJETO
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de especialistas com atuação comprovada no Estado de Sergipe, com formação acadêmica e experiência técnico-científica compatíveis, para composição do Banco de Avaliadores da FAPITEC/SE, destinado à seleção de membros titulares e suplentes das Câmaras de Assessoramento Técnico, nos termos da Resolução CONSAD nº 49/2025.
As Câmaras de Assessoramento Técnico são órgãos de apoio estratégico à Diretoria Executiva da FAPITEC/SE, responsáveis pelo assessoramento qualificado, análise técnica e emissão de recomendações nos processos de avaliação, acompanhamento e monitoramento das ações de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia, extensão e inovação no Estado de Sergipe.

2. PÚBLICO-ALVO
Poderão se candidatar ao presente credenciamento especialistas residentes ou com atuação institucional no Estado de Sergipe, que atendam cumulativamente aos requisitos estabelecidos neste Edital e na Resolução CONSAD nº 49/2025.
São considerados público-alvo:
I – Pesquisadores, com titulação mínima de Doutorado, atuantes em Instituições de Ensino Superior (IES), Instituições de Pesquisa ou Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sediadas no Estado de Sergipe ou com atuação comprovada no território sergipano;
II – Profissionais de notório saber, exclusivamente para a Câmara de Extensão, Tecnologia e Inovação (CETI), conforme previsão normativa;
III – Profissionais com experiência técnico-científica aplicada, atuantes no setor produtivo (indústrias, empresas de base tecnológica, startups), laboratórios, parques tecnológicos, centros de inovação ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de pesquisa, extensão, inovação ou desenvolvimento tecnológico no Estado de Sergipe.
§1º A seleção de especialistas sergipanos não elimina o dever de observância aos princípios da isonomia, imparcialidade, transparência, impessoalidade e prevenção de conflitos de interesse, que permanecerão obrigatórios em todas as etapas do exercício das
funções previstas neste Edital.
§2º Os membros credenciados deverão declarar, antes de cada reunião, ausência de impedimento ou suspeição em relação a temas, instituições, pessoas ou processos em discussão naquele encontro, conforme previsto na Resolução CONSAD nº 49/2025.

3. CRONOGRAMA

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Última atualização: 5 de janeiro de 2026 09:26.

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