Chamada FAPITEC/SE/CNPq nº 10/2022 – Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil
Objeto
Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas e auxílio à pesquisa para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento.
São objetivos desta chamada:
a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no Estado de Sergipe; e
b) contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para o Estado de Sergipe e região.
Serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sob responsabilidade do CNPq, e auxílio à pesquisa, sob responsabilidade da FAPITEC/SE.
Para as modalidades de Bolsas PDJ e PDI desta Chamada, serão consideradas as normas gerais e específicas estabelecidas na Resolução Normativa CNPq nº 028/2015.
- Nesta Chamada serão elegíveis propostas relacionadas às seguintes temáticas e setores estratégicos para o Estado:
- Agropecuária e agroindústria;
- Biotecnologia;
- Energia e recursos energéticos renováveis;
- Transporte;
- Mudanças Climáticas;
- Gás;
- Recursos Minerais;
- Tecnologia da informação e comunicação – TICs;
- Turismo.
No momento da submissão da proposta, o proponente deverá indicar o candidato à bolsa:
a) Pós-Doutorado Junior (PDJ), caso o projeto seja executado em uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); e/ou
b) Pós-Doutorado Empresarial (PDI), caso o projeto seja executado em uma ICT em parceria com uma empresa.
Para solicitação de bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), o proponente deverá indicar uma empresa que tenha um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação em operação como instituição co-executora do projeto e indicar o supervisor, representante da empresa responsável pela co-execução do projeto e pelo acompanhamento do bolsista.
- As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa e para permitir sua adequada análise deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- a) Estar claramente caracterizado como de projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I);
- b) Conter definição clara dos objetivos a serem alcançados, dos indicadores e das metas a serem usados na avaliação de sua execução;
- c) Indicar o candidato à bolsa PDJ e/ou PDI;
- d) Conter o plano de atividades do bolsista indicado à bolsa PDJ e/ou PDI;
- e) Descrever o(s) resultado(s) esperado(s) em termos de grau de inovação e impacto;
- f) Apresentar cronograma detalhado de execução, relacionando-os com os objetivos a serem alcançados e os resultados esperados do projeto;
- g) No caso de bolsa PDI, indicar a participação de pelo menos uma empresa parceira; e
- h) Relacionar as atribuições específicas de cada instituição (executora do projeto e parceiras, se houver), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto.
Recursos Financeiros
- As propostas aprovadas serão financiadas com recursos advindos do Acordo de Cooperação Técnica FAPITEC/SE/CNPq, Processo SEI CNPq nº01300.008837/2022-07, no valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com recursos oriundos do orçamento CNPq e da FAPITEC/SE, sendo:
- a) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do CNPq para pagamento de bolsas PDJ e PDI diretamente aos bolsistas; e
- b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos da FAPITEC/SE para pagamento de auxílio à pesquisa, provenientes do Tesouro do Estado de Sergipe, utilizando a Funcional Programática Nº 19.571.0021.0076, Fonte de Recurso: 1500 (FUNTEC) Natureza de Despesa: 3.3.90.
Bolsas Serão concedidas 03 (três) bolsas nas modalidades Pós-Doutorado Junior (PDJ) e 01 (uma) bolsa Pós-Doutorado Empresarial (PDI) por 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrito no item 1.2
As datas previstas no item, “2. CRONOGRAMA” da presente Chamada sofreram alterações após Aditivação, passando a vigorar com as seguintes datas:
CRONOGRAMA
FASES | DATA |
Lançamento da Chamada no Diário Oficial Do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet. | 04/10/2022 |
Prazo para impugnação da Chamada | 10/10/2022 |
Submissão da Proposta | 04/10/2022 |
Data limite para submissão das propostas | 28/11/2022 |
Julgamento | 29/11/2022 a 17/02/2023 |
Divulgação do resultado preliminar do julgamento Diário Oficial do Estado e na página da FAPITEC/SE na internet. | 24/02/2023 |
Prazo final para interposição de recurso administrativo | 03/03/2023 |
Divulgação da decisão no Diário Oficial Do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet. | 10/03/2023 |
Atualizado: 25 de abril de 2023, 12:35