EDITAL FAPITEC/SE/FUNTEC Nº 03/2023 – MESTRADO PROFISSIONAL ( BOLSA DE MESTRADO)
1. OBJETIVO
Conceder bolsa de mestrado aos discentes regularmente matriculados Programas de Pós-Graduação Profissionais do Instituto Federal de Sergipe (IFS) e da Universidade Federal de Sergipe (UFS), reconhecidos e recomendado pela CAPES.
2. DAS ÁREAS
Poderão submeter propostas os discentes matriculados nos Programas de Pós-Graduação Profissionais das seguintes áreas:
- Educação Profissional e Tecnológica;
- Turismo;
- Gestão Inovação, Tecnológica em Saúde;
- Economia;
- Ciência da Informação;
- Administração Pública;
- Matemática;
- Ensino da Física e
- Tecnologias Ambientais ou Ciências Ambientais.
Cada proposta deve contemplar obrigatoriamente pelo menos uma das linhas de pesquisa acima.
- O proponente deverá se cadastrar no e-DOC – Protocolo Externo ou através do link: https://edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/ para submeter a proposta à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, sob pena de desenquadramento caso a proposta seja encaminhada para outro órgão de autuação.
3. QUANTIDADE DE BOLSAS
O Edital disponibilizará ao todo 24 (vinte e quatro) bolsas de mestrado. As bolsas serão concedidas em observância à Resolução nº 08/2022 (CONSAD/FAPITEC/SE) de 04/03/2022.
4. RECURSOS FINANCEIROS
- As propostas aprovadas serão financiadas com recursos advindos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNTEC, sob a gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC para concessão de bolsas de mestrado, no valor global estimado de até R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
- A Bolsa de Mestrado possui valor unitário de R$ 1.875,00 (mil e oitocentos e setenta e cinco reais), pagos mensalmente ao bolsista através do Banco do Estado de Sergipe (BANESE). A conta deverá ser aberta em nome do bolsista, sendo vedado pagamento a terceiros seja em conta corrente de pessoa física ou jurídica.
- Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados, anteriores ao mês de implementação da bolsa.
5. CRONOGRAMA
DISCRIMINAÇÃO | DATAS LIMITES |
Lançamento do Edital | 23/05/2023 |
Período para submissão da proposta por meio eletrônico (Protocolo Externo do e-DOC Sergipe) | 23/05/2023 até 21/07/2023 |
Período de enquadramento e julgamento das propostas | 24/07/2023 até 15/09/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar do julgamento Diário Oficial do Estado e na página da FAPITEC/SE na internet. | A partir de 19/09/2023 |
Período para interposição de Recursos Administrativos. | 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Preliminar no Diário Oficial Do Estado (19/09/2023 a 25/09/2023) |
Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado, por extrato, e na página da FAPITEC/SE na internet. | A partir de 11/10/2023 |
Contratação | A partir de 16/10/2023 |
Atualizado: 24 de maio de 2023, 12:34